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O que é NFC-e e quais as vantagens do seu uso no varejo?

Para quem é mais antigo no varejo, já deve ter sido apresentado ao antigo Emissor de Cupom Fiscal, o ECF, certo? Tratava-se de um equipamento de impressão em papel térmico, ligado a um computador por meio de cabos e tinha um lacre na lateral e o operador não podia esquecer de emitir a Redução Z para fechar o movimento do caixa, e ainda após a emissão não dava mais para registrar nenhuma venda.

Pois bem, os tempos mudaram. Da mesma forma que as locadoras de vídeo, as lan-houses foram substituídas por outros modelos de negócio, o antigo ECF foi pelo mesmo caminho.

A NFC-e, Bota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, chegou a um tempo já para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (o ECF) e tem suas vantagens viu.

A NFC-e é um documento fiscal só que eletrônico, emitido exclusivamente para o consumidor final, eliminando a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal. O Documento eletrônico pode conter o Danfe impresso em uma impressora comum, o que torna o custo operacional mais baixo. Seu objetivo principal é oferecer mais agilidade na operação e no repasse de informações fiscais para facilitar a fiscalização e o combate a sonegação.

É preciso que o empresário compreenda que esse documento é completamente eletrônico, de acordo com os preceitos do SPED. E a versão impressa da nota, que acompanha a mercadoria nada mais é do que uma cópia ou uma representação gráfica com informações resumidas.

Para emitir uma NFC-e na sua empresa é preciso estabelecer alguns requisitos:
• Inscrição Estadual (IE) em dia
• Conexão com a internet
• Computador
• Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet).
• Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
• Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
• Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento.
• Software emissor de NFC-e.

Destacamos que é preciso que sua empresa esteja devidamente credenciada junto à Secretaria de Fazenda do seu Estado, já que a maioria dos estados já aceita essa modalidade. Também é preciso uma assinatura eletrônica válida, que nada mais é que o certificado digital. A partir disto é preciso entrar no portal da SEFAZ de cada estado e proceder com o seu pedido de autorização.

Lembrando que o estado de Santa Catarina ainda não aderiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica até o momento. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, o programa PAF_ECF cumpre muito bem o seu papel contribuindo para o bom trabalho na fiscalização tributária.
No estado de São Paulo é possível o uso do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico) em vez da NFC-e. O SAT, é um aparelho de hardware que documenta eletronicamente as operações comerciais do contribuinte do varejo e substitui o ECF, gerando e autenticando os CF-e SAT (Cupons Fiscais Eletrônico) e os transmite periodicamente a SEFAZ-SP. Se acordo coma Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, o contribuinte poderá substituir o SAT CF-e pela Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 ou pela Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica modelo 65, observando sempre a legislação que disciplina o documento.

O Ceará tem um modelo bastante parecido com o de São Paulo. Por lá é possível emitir até em contingência e é chamado de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que fica responsável pela emissão, transmissão, validação e armazenamento dos dados das notas.

A contingência, como dito anteriormente é uma maneira permitida por alguns estados para os casos em que o estabelecimento comercial não está devidamente conectado a internet. Possuí seu conjunto de regras e normas para a correta utilização e deve ser utilizada somente em casos específicos.

ENFIM AS VANTAGENS DO USO DA NFC-E

Primeiramente é importante destacar que toda empresa precisa do apoio de dois grandes e indispensáveis fornecedores. O fornecedor do Sistema de gestão empresarial, e o escritório de contabilidade. E estes dois, unidos num único propósito, podem contribuir significativamente para o bom desempenho da organização.

Mas, nós estamos aqui para elencar as vantagens da utilização da NFC-e.

1. Dispensa o uso do ECF, barateando todo o investimento pois a impressão do DANFE pode ser feita em impressora comum
2. Simplifica a vida do contribuinte, eliminando algumas obrigações acessórias como a Leitura X e Redução Z por exemplo
3. Economia de papel
4. No caso de empresas que possuem mais de uma unidade operacional, não é preciso da autorização da Sefaz para emissão das notas, pois com uma única autorização, as demais já podem também emitir
5. Fiscalização em tempo real

Você, empresário, precisa ter a certeza de que está sendo realizada de maneira correta a emissão da NC-e. Precisa de um ERP eficaz, concebido especialmente para cumprir estas e outras finalidades importantes como a gestão dos seus produtos disponíveis a venda, o gerenciamento e conciliação do seu fluxo de caixa além da previsão dos recebíveis, recursos estes que são fundamentais para a sobrevivência da sua empresa.

Não dá para fazer esse trabalho pela metade. Seu sistema precisa fazer a correta emissão da NFC-e e o posterior repasse ao escritório de contabilidade, pois se isso não for feito de maneira correta, você pode ter sérios problemas.

Melhore e posicione sua empresa e conte muito com nosso ERP para contribuir positivamente com os setores organizacionais do seu negócio, pois é organizando muitas situações das quais falamos aqui, causa na sua empresa dinamismo e agilidade nos processos mais complexos evitando erros e percas.

Nós podemos te ajudar a dar uma ordem nisso tudo?
Vamos tomar um café e conversar sobre gestão?
Um forte abraço e até breve!

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